Termo de Adesão
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Instrumento particular de adesão à associação a [NOME_ASSOC], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. [CNPJ_ASSOC], com sede à [ENDERECO_ASSOC], doravante ASCOIMAN.
E de outro lado, como CONTRATANTE ASSOCIADO:
Nome/Razão Social: [NOME_ASSOCIADO]
CPF/CNPJ: [CPF_CNPJ]
Endereço: [ENDERECO]
Representante Legal: [REPRESENTANTE]
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 Através do aceite a este Termo de Adesão, o CONTRATANTE ASSOCIADO manifesta a sua vontade de adesão ao quadro de associados da ASCOIMAN declarando conhecer e concordar com as normas estatutárias subordinando-se a elas e às cláusulas abaixo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ASSOCIADO
2.1 Poderão ser admitidos como Associados as pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas em Manicoré-AM que se dedique às atividade de comércio ou indústria;
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DA ASSOCIAÇÃO
4.1 O valor da contribuição mensal será de acordo com o estabelecido em estatuto social ou em assembleia geral, podendo haver distinção entre Microempreendedor individual e empresa comercial;
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
5.1 São direitos dos Associados contribuintes:
I. Participar das Assembleias Gerais, inclusive eleições para cargos eletivos, debatendo, votando e deliberando, nos termos do Estatuto Social;
II. Assistir às reuniões da Diretoria Executiva, podendo intervir nos debates e apresentar propostas ou indicações de interesse social, sem direito a voto;
III. Usufruir de todos os benefícios, serviços e promoções proporcionadas pela Entidade, após aprovação do órgão competente;
IV. Representar, por escrito, à Diretoria Executiva, pedindo intervenção, em defesa de seus direitos;
V. Recorrer ao Conselho Superior, dos atos da Diretoria Executiva, que julgar violarem o disposto no Estatuto Social;
VI. Frequentar, nas condições estabelecidas pela Diretoria Executiva, a sede social e utilizar-se de suas dependências;
VII. Apresentar visitantes e propor sua inscrição como novo Associado;
VIII. Convocar a assembleia Geral nos casos e pela forma prevista em Estatuto Social;
IX. Desligar-se da ASCOIMAN por vontade própria, mediante requerimento encaminhado à Diretoria Executiva.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
I. Respeitar e cumprir o presente Estatuto Social e as deliberações da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral;
II. Pagar pontualmente suas contribuições,
III. Aceitar ou recusar os cargos ou missões que lhes forem conferidos;
IV. Zelar pela conservação, dos bens da ASCOIMAN, indenizando qualquer prejuízo que tenham causado por culpa, imprudência ou negligência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUSPENSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS
7.1 Os Associados poderão sofrer as seguintes penalidades:
I. Os Associados poderão ser suspensos, ou seja, não poderão gozar de nenhum direito, ou usufruir de qualquer serviço ou produto da Entidade, por até 30 (trinta) dias, por deliberação da Diretoria Executiva, quando:
a) Agirem, por palavras ou atos, de forma ofensiva à ASCOIMAN, seus Diretores, Conselheiros e colaboradores;
b) Desrespeitarem as decisões da Assembleia Geral;
c) Faltarem ao pagamento das contribuições devidas, até 03 (três) mensalidades consecutivas;
d) Quando forem pronunciados por crime contra a vida, a suspensão se estenderá até o julgamento.
II. Os Associados poderão ser excluídos, por deliberação da Diretoria Executiva, quando:
a) Faltarem ao pagamento de suas mensalidades por mais de 3 (meses) meses consecutivos.
b) Reincidentes em faltas que já deram motivo à suspensão;
c) Condenados por sentença judicial transitada em julgado;
d) Procederem contra os fins sociais ou promoverem de qualquer forma o descrédito da ASCOIMAN;
7.2 Os Associados excluídos por falta de pagamento poderão retornar ao quadro associativo, por deliberação da Diretoria Executiva, assinando nova proposta, mediante o pagamento das mensalidades atrasadas até a data da exclusão.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento da mensalidade será realizado mediante boleto bancário, PIX ou outro meio de pagamento indicado pela ASCOIMAN;
8.2 A ASSOCIAÇÃO prevê multa de 2% do valor da mensalidade cumulada com 1 % de mora por atraso diário descrita em boleto, caso constatado inadimplemento por parte do ASSOCIADO.
CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES GERAIS
Eu, CONTRATANTE ASSOCIADO qualificado nesta inscrição declaro:
I – Afirmo estar ciente e de pleno acordo com as condições aqui estabelecidas neste Termo e previstas pela ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE MANICORÉ - ASCOIMAN.
II – Estou ciente e de acordo que deverei cumprir com todas as minhas obrigações societárias, durante a vigência da minha associação
III Declaro ser representante legal da empresa discriminada na inicial;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 : Fica eleito o foro da Comarca de Manicoré, Estado do Amazonas, para o Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas de interpretação ou casos omissos do presente contrato, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.